Secretário Maycol Douglas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



Responsável: MAYCOL DOUGLAS LIMA DA SILVA

Endereço: Rua Nicolau Nonardeli S/N – Centro CEP; 68.565.000

E-mail: semed.smb@gmail.com

Telefone: (94) 3319.1361

Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h





BIOGRAFIA PROFISSIONAL

Informações curriculares: Historiador, Especialista em História, Especialista em Antropologia

Especialista em Instituições Educacionais e Mestre em Cultura..



Competências da secretaria:


I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

II – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

IV – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

VIII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

IX – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

X – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários e demais serviços públicos;

XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV – exercer outras atividades correlatas.



É um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referente à orientação, supervisão e administração do Sistema de Educação.